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Governo Lula e PT perdoa R$ 1,2 bilhão em juros de acordos com empreiteiras da Lava Jato

Governo Lula e PT perdoa R$ 1,2 bilhão em juros de acordos com empreiteiras da Lava Jato

Medida conduzida pela gestão de Lula e PT, por meio da CGU e AGU reduziu passivos de empreiteiras investigadas em mais de R$ 6 bilhões, gerando forte repercussão política sobre o tratamento dispensado aos cofres públicos.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdoou R$ 1,2 bilhão em juros das indenizações a serem pagas por sete empresas que confessaram corrupção no âmbito da Operação Lava Jato.

Além disso, a maior favorecida, em valores nominais, foi a Odebrecht, que conseguiu uma redução de quase meio bilhão de reais, além da extensão do prazo de pagamento das parcelas para 2048.

Portanto, ao todo, as companhias obtiveram um pacote de medidas da gestão Lula que permitiu a elas reduzir em mais de R$ 6 bilhões o passivo decorrente dos atos de corrupção. Esse valor inclui o perdão aos juros e outros benefícios concedidos.

Para seis delas, o corte total de 50% do que estava originalmente previsto nos acordos de leniência.

Apesar de as repactuações terem sido validadas em 2025, as quantias nominais renegociadas ainda não tinham sido divulgadas pelo governo. Procurada, a administração federal demorou quase 50 dias para fornecer os números. A demanda só atendida pela assessoria de imprensa após a reportagem ter protocolado um requerimento com base na Lei de Acesso à Informação.

Começo das negociações

Além disso, a renegociação bilionária teve um começo incomum por meio de um processo judicial no STF, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

Portanto, o advogado dos partidos foi Walfrido Warde, conhecido por defender grandes empresas e por ter posicionamentos críticos aos métodos da Lava Jato.

Do lado do governo federal, as tratativas foram realizadas pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O maior alívio para as empresas veio da autorização, possibilitando a compensação de R$ 4,4 bilhões.

A lista de concessões para as firmas abrangeu ainda a exclusão de multas que somavam mais de R$ 100 milhões.

Em nota enviada, a CGU afirmou que “não houve perdão da dívida nem redução das sanções.

Portanto, beneficiadas as companhias Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, UTC, Engevix e Braskem.

O perdão nos juros das indenizações das firmas ocorreu por meio de uma mudança no indexador das dívidas. Originalmente era aplicada a Selic, mas o índice foi substituído pelo IPCA para os valores devidos até 31 de maio de 2024. A partir dessa data, voltou a vigorar a Selic nos acordos.

A CGU justificou a troca afirmando que o IPCA preserva o valor real da dívida e que “a Selic alcançou, a partir de 2021, patamares muito superiores aos vigentes quando os acordos firmados, o que superindexou as dívidas um dos fatores que as tornaram impagáveis”.

“Não seria coerente renegociar mantendo os encargos que inviabilizaram o pagamento”, completou o órgão federal.

A exclusão de multas de R$ 103,5 milhões ocorreu em razão da adoção de duas medidas. Em relação a R$ 20,5 milhões, houve isenção da multa moratória. De acordo com a CGU, “é a dispensa da multa moratória, encargo por atraso cuja renegociação tem previsão legal expressa e é prática corrente em qualquer acordo de dívida com o poder público”.

O entendimento do governo federal

Quanto a R$ 83 milhões, o entendimento do governo federal foi o de que nos acordos estava ocorrendo duplicidade na cobrança de multas fixadas. Para a Controladoria Federal, “não se trata de benefício concedido, mas de correção para evitar dupla punição pelo mesmo ilícito”

Segundo o órgão federal, “as empresas comprovaram documentalmente dificuldades concretas de pagamento, decorrentes da retração do setor de construção e infraestrutura”.

“Diante disso, a repactuação o caminho que melhor preserva o interesse público: assegura a efetiva recuperação dos valores devidos, em vez de expor o Estado ao risco concreto de baixa recuperação de dívidas em processos de falência ou execução judicial, ao cabo de anos de litígio”, justificou.

Ahmed El Khatib, professor de finanças da Unifesp, afirma que todos os benefícios concedidos dependem do cumprimento de diversas condições.

“Homologação pelo STF, pagamento das parcelas, manutenção das demais obrigações e ausência de inadimplência são requisitos para que a empresa continue usufruindo das vantagens do acordo. Isso demonstra que a colaboradora continua tendo um forte interesse econômico em preservar o acordo e manter a narrativa aceita pelas autoridades”, diz Khatib.

O ponto inicial da renegociação uma ação judicial proposta por partidos de esquerda em favor das empresas que assinaram acordos reconhecendo corrupção.

As legendas PSOL, Solidariedade e PCdoB iniciaram o processo no STF em março de 2023 com uma petição assinada por integrantes do escritório de advocacia de Walfrido Warde.

Na qual pediram, genericamente, a suspensão e a revisão de indenizações e multas impostas nos acordos de leniência entre o Estado brasileiro e empresas.

O fundamento apresentado na ação de que na Lava Jato “os acordos pactuados em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”.

A petição

Segundo a petição, “durante a Operação Lava Jato, diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um Estado de Coisas Inconstitucional em relação não só aos celebrantes dos acordos de leniência, como à própria sociedade civil, que arcou, em última instância, com o efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

O requerimento não especificou quais companhias deveriam ser beneficiadas com a repactuação. Com isso, as sete firmas que ao final tiveram suas dívidas reduzidas nunca chegaram a ser partes no processo.

O caso distribuído sob a identificação ADPF 1.051 ao ministro André Mendonça, que em fevereiro de 2024 marcou uma audiência de conciliação. Foi aí, então, que as sete empresas passaram a constar nos autos da causa.

As repactuações concluídas e enviadas pela CGU e AGU ao STF em setembro de 2024. Mendonça proferiu voto validando os acordos em agosto de 2025.

O que dizem as empresas

Em nota enviada, a Odebrecht afirmou que “a repactuação das condições de pagamento da multa não resultou na concessão de descontos sobre o valor contratual.

O resultado das análises resultou, sim, no ajuste retroativo da taxa de juros, que incide sobre o valor original estabelecido.

Portanto, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, para o pagamento parcial, o que constitui uma modalidade legal”.

Segundo a companhia, “é importante ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de utilização desses créditos em percentual de até 70%. Não obstante, no caso da repactuação dos acordos de leniência da ADPF 1051, o limite estabelecido ficou restrito a 50%”.

A UTC relatou que em suas reduções “aproximadamente 35,24% decorreram do efetivo pagamento de R$ 314,2 milhões mediante utilização de créditos de prejuízo fiscal da própria companhia, enquanto apenas cerca de 14% corresponderam ao desconto efetivamente concedido, relativo à redução de juros e multa”.

De acordo com a empreiteira, “a renegociação permitiu a readequação das obrigações, mas mantém impacto financeiro relevante para a companhia. O saldo do acordo atualizado pela Selic, enquanto os contratos do Grupo UTC são, em sua maioria, reajustados por índices como o INCC, gerando um descasamento entre o crescimento da obrigação e a geração de caixa das empresas”.

A Nova Participações (ex-Engevix), em nota, afirmou que desde 2016 “conduz um completo processo de reestruturação operacional e de procedimentos —aprofundados, em 2019, com o acordo de leniência firmado com a CGU”.

A Andrade Gutierrez afirmou em nota que vem cumprindo integralmente as condições dos acordos de colaboração.

O Grupo Mover (ex-Camargo Corrêa) informou que não iria se manifestar.

Coesa e Metha, empresas resultantes do desmembramento da OAS, não responderam às tentativas de contato por telefone e emails registrados nos sites oficiais.

Portanto, procurado pela, o ministro do STF André Mendonça não se manifestou.

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