Projeto aprovado em outubro prevê a remissão de débitos e o aumento gradual do teto de faturamento para até R$ 140 mil; advogado previdenciário Farlandes Guimarães orienta sobre impactos nas aposentadorias e destaca o peso da medida para Divinópolis e Minas Gerais.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país podem ganhar um importante fôlego financeiro. O Congresso Nacional aprovou, nos dias 14 e 15 de outubro, um projeto de lei complementar que estabelece o perdão de dívidas da categoria. O texto aguarda agora a sanção presidencial.
Segundo o advogado previdenciário Farlandes Guimarães, a medida tem potencial para beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores em território nacional. Contudo, o especialista alerta para a necessidade de avaliar atentamente os reflexos da proposta sobre as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o planejamento de aposentadoria.
Perdão de Dívidas e Condições para a Regularização
O projeto prevê a remissão de débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, englobando juros e multas, em um montante estimado em R$ 12,6 bilhões. Para ter acesso e manter o benefício, os microempreendedores deverão cumprir uma regra central;
Portanto, pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida, prevista no texto para 1º de janeiro de 2027.
Além disso, para Farlandes Guimarães, a iniciativa representa uma oportunidade concreta de reestruturação para quem enfrenta barreiras fiscais:
“A proposta cria uma oportunidade concreta para que milhões de brasileiros regularizem sua situação e continuem empreendendo. Ao exigir o pagamento das contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor, o texto também incentiva a continuidade dos recolhimentos previdenciários. É uma iniciativa que aproxima a inclusão produtiva da proteção social”, avalia.
Atenção ao INSS e ao Planejamento Previdenciário
A regularização fiscal exige cautela em relação ao histórico previdenciário. A contribuição mensal do MEI inclui uma parcela destinada ao INSS.
Portanto, que garante o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que preenchidos os requisitos legais.
O especialista ressalta que o perdão de débitos não implica, de forma automática, na contabilização dos períodos correspondentes para fins de aposentadoria. Por essa razão, a recomendação é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“Quem está perto de se aposentar precisa olhar com atenção para o próprio histórico contributivo. É importante verificar quais períodos estão registrados, identificar eventuais pendências e buscar orientação antes de tomar uma decisão sobre o pagamento de contribuições antigas. O planejamento previdenciário ajuda a entender as consequências de cada escolha”, orienta Farlandes.
Ampliação do Limite de Faturamento
Além da quitação de débitos passados, o projeto traz mudanças estruturais importantes para o crescimento dos negócios ao prever o aumento gradual do limite anual de faturamento do MEI:
- Teto atual: R$ 81 mil anuais.
- Proposta para 2027: R$ 110 mil anuais.
- Proposta para 2028: R$ 140 mil anuais.
Além disso, a medida visa dar margem de expansão para os pequenos empresários, permitindo que aumentem o volume de negócios.
Impacto Regional: Minas Gerais e Divinópolis
A nova legislação possui forte impacto econômico no estado. Segundo dados do Sebrae, Minas Gerais conta com 1.555.584 microempreendedores individuais, ocupando a segunda posição nacional em número de registros.
No município de Divinópolis, são 27.646 MEIs ativos, evidenciando a relevância da proposta para o fortalecimento da economia local e regional na Região Centro-Oeste mineira. Até a sanção oficial pela Presidência da República, os empreendedores devem acompanhar os trâmites finais para confirmar prazos, regras definitivas e procedimentos de adesão.










