Nova legislação do vereador Flávio Marra é aprovada pelo Legislativo municipal, fecha o cerco contra o comércio ilegal de metais, impondo cadastro obrigatório de fornecedores, rastreabilidade e penalidades severas a ferros-velhos e recicladoras.
O município de Divinópolis conta oficialmente com uma nova e poderosa ferramenta legal no combate aos constantes furtos de fios, cabos e materiais metálicos. Aprovado nesta terça-feira (15), em sessão na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº CM 90/2025, de autoria do vereador Flávio Marra. A medida estabelece regras duríssimas para a comprovação da origem de materiais recicláveis.
Portanto, com foco especial no cobre, além de instituir o cadastro obrigatório de fornecedores para todas as empresas do setor.
A nova lei atinge diretamente os estabelecimentos comerciais do município que atuam no ramo de reciclagem, comércios de ferro-velho, empresas de recuperação de materiais em cobre.
Portanto, bem como locais que comercializam baterias e transformadores usados.
Rastreabilidade e o Combate Direto à Criminalidade
Devido ao seu alto valor de mercado e à ampla aplicação em setores vitais como energia, telecomunicações e construção civil.
Portanto, o cobre tornou-se alvo frequente de criminosos e de esquemas de receptação em Divinópolis e região. Com a aprovação da lei, o objetivo central é desestimular a criminalidade por meio da asfixia financeira do mercado clandestino e da fiscalização rigorosa.
Portanto, pelas novas regras, as empresas do setor passam a ter a obrigação legal de manter registros detalhados de todas as aquisições de fios, peças e placas de cobre. No ato da compra, os estabelecimentos deverão:
- Cadastrar rigorosamente os fornecedores mediante apresentação de documento oficial de identidade e comprovante de endereço.
- Manter livros de controle contendo a descrição detalhada do material adquirido.
- Registrar a origem lícita comprovada, a quantidade exata do produto e a data exata da transação comercial.
Penalidades Severas para Estabelecimentos Irregulares
Para garantir que a lei seja cumprida com rigor, os estabelecimentos que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitos a um escalonamento duro de sanções administrativas, aplicadas sem prejuízo das penalidades de natureza cível e penal:
- 1ª Infração: Advertência por escrito com esclarecimento formal sobre as sanções aplicáveis em caso de reincidência.
- 2ª Infração: Multa pecuniária no valor de R$ 1.518,00.
- Infração Subsequente: Interdição temporária do estabelecimento pelo período de 30 dias.
- Reincidência Grave: Cassação definitiva do Alvará de Licença do Estabelecimento.
Para o autor da proposta, o vereador Flávio Marra, a aprovação do projeto representa um avanço indispensável para garantir a transparência econômica e proteger a segurança pública da cidade. A exigência de cadastramento formal não apenas coíbe práticas ilícitas e o vandalismo urbano, mas também resguarda os empresários idôneos, fomentando um mercado ético e alinhado aos princípios da economia circular em Divinópolis.










