Projeto do vereador Flávio Marra visa fechar o cerco contra o comércio ilegal de metais, impondo cadastro obrigatório de fornecedores e penalidades rigorosas a ferros-velhos e recicladoras.
O município de Divinópolis conta agora com uma importante ferramenta legal no combate aos furtos de fios, cabos e materiais metálicos. O Projeto de Lei nº CM 90/2025, de autoria do vereador Flávio Marra, que estabelece regras rígidas para a comprovação da origem de materiais recicláveis em cobre, além de instituir o cadastro obrigatório de fornecedores para empresas do setor.
Portanto, o projeto, se aprovado, atinge diretamente estabelecimentos comerciais do município que atuam como recicladoras, comércio de ferro-velho.
Além de sucatas, empresas de recuperação de materiais em cobre, além de locais que comercializam baterias e transformadores usados.
Rastreabilidade e Combate à Criminalidade
Além disso, o cobre, devido ao seu alto valor de mercado e ampla aplicação em setores vitais como telecomunicações, energia e construção civil, tornou-se alvo frequente de furtos e esquemas de receptação na região. Com a nova lei, o objetivo principal é desestimular a criminalidade por meio da fiscalização rigorosa da cadeia de comercialização.
Portanto, pela regra estabelecida, as empresas do setor passam a ser obrigadas a manter registros detalhados de todas as aquisições de fios, peças e placas de cobre. No ato da compra, os estabelecimentos deverão cadastrar os fornecedores mediante apresentação de documento oficial de identidade e registro de endereço. Os livros de controle também devem conter obrigatoriamente:
- Descrição detalhada do material adquirido
- Origem lícita comprovada
- Quantidade exata do produto
- Data da transação comercial
Penalidades Severas para Irregularidades
Além disso, os estabelecimentos que descumprirem as diretrizes da nova lei estarão sujeitos a um escalonamento rigoroso de sanções administrativas, aplicadas sem prejuízo das penalidades de natureza cível e penal:
| Infração / Reincidência | Penalidade Aplicável |
| 1ª Infração | Advertência por escrito com esclarecimento sobre as sanções em caso de reincidência. |
| 2ª Infração | Multa pecuniária no valor de R$ 1.518,00. |
| Infração Subsequente | Interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias. |
| Reincidência Grave | Cassação definitiva do Alvará de Licença do Estabelecimento. |
Além disso, para o autor da proposta, vereador Flávio Marra, a medida representa um avanço indispensável para garantir a transparência econômica e proteger a segurança pública do município. Portanto, além de coibir práticas ilícitas, a exigência do cadastramento formal resguarda as empresas idôneas e fomenta um mercado ético e alinhado aos princípios da economia circular em Divinópolis.










