Executivo de Divinópolis sustenta perda integral do objeto e “desvio de finalidade” do movimento após aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026; município ameaça ir à Justiça com pedido de multa diária
A queda de braço entre a Administração Municipal e os sindicatos representativos dos servidores públicos de Divinópolis ganhou um desdobramento jurídico definitivo na noite desta terça-feira, 7 de julho de 2026.
O Gabinete da Prefeita Janete Aparecida e a Procuradoria-Geral do Município emitiram notificações extrajudiciais formais.
Ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (SINTRAM) e ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Educação (SINTEMD). O documento exige a cessação imediata do movimento de greve.
Além disso, estipula um prazo improrrogável de 24 horas para o retorno integral de todos os servidores às suas funções públicas.
O fundamento central adotado pelo Município é de que o movimento perdeu completamente a sua razão de existir. Deflagrada com o objetivo expresso de obstar e travar a tramitação da Reforma da Previdência Municipal.
Aprovação na Câmara Esvazia Reivindicação Sindical
Conforme detalhado no corpo das notificações assinadas digitalmente pela prefeita Janete Aparecida e pelo procurador-geral, Leandro Luiz Mendes.
A motivação inicial das categorias, que culminou em assembleias e paralisações, focava na insatisfação contra o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026.
Os sindicatos chegaram a ingressar com um mandado de segurança na tentativa de suspender os efeitos do processo legislativo, mas o pedido liminar indeferido. O Executivo relembra que o canal de diálogo chegou a ser aberto de forma democrática.
Portanto, resultando no acolhimento total de 6 itens e parcial de 9 pontos, do total de 27 emendas apresentadas, gerando o envio de uma mensagem modificativa.
Contudo, com a votação em plenário e a consequente aprovação do texto pelos vereadores, o processo legislativo de discussão da matéria definitivamente exaurido.
“A pretensão de exigir a retirada de tramitação de um projeto de lei torna-se fática e juridicamente impossível a partir do momento em que o texto é aprovado pelo plenário da Câmara Municipal. A matéria deixou de ser uma mera proposição em andamento e passou à condição de ato normativo aprovado, esvaziando por completo a pauta de reivindicações apresentada pelos notificantes”, aponta o Executivo.
Município Alerta para Abusividade e Promete Ação Judicial
A permanência de braços cruzados a partir de agora classificada juridicamente pela prefeitura como desvio de finalidade e flagrante ilegalidade.
Amparado na Lei Federal nº 7.783/89 (Lei de Greve), destaca que a greve facultada enquanto houver espaço para autocomposição ou negociação frustrada. Uma vez aprovada a norma, não há mais objeto negociável. A prefeitura advertiu severamente o SINTRAM e o SINTEMD.
Alertanto, que o descumprimento do prazo de 24 horas para o retorno ao trabalho resultará em medidas enérgicas:
- Ajuizamento imediato de ação declaratória de ilegalidade de greve junto ao Tribunal de Justiça;
- Pedido de fixação de multa diária pesada diretamente às entidades sindicais;
- Aplicação das demais sanções civis e administrativas cabíveis aos envolvidos.
As notificações foram chanceladas digitalmente pelo sistema oficial do Município no fim da noite desta terça e os prazos já estão correndo.










