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GRAVE: Conselho Tutelar I de Divinópolis nega direito de mãe falar com filha

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Em relato devastador ao Portal Centro-Oeste Notícias, mãe de adolescente revela que teve o direito de falar com a própria filha negado mais de sete vezes; menor possui guardiã legalizada em cartório, mas órgão ignora documentos, ameaça a família e sequer acionou a SEMDS para triagem oficial.

O que deveria ser uma rede de amparo, proteção e acolhimento institucional, baseado nas diretrizes humanas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Transformou-se em um cenário de absoluto desespero, denúncias de abuso de poder e completo isolamento familiar.

O Portal Centro-Oeste Notícias, teve acesso aos bastidores reais do caso envolvendo a adolescente, cuja situação exposta nas redes sociais pelo vereador Vitor Costa (PT).

Se a nota de esclarecimento emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS) já havia jogado luz sobre a grave quebra de protocolo técnico por parte do Conselho Tutelar I e do parlamentar, as novas revelações trazidas pela mãe da menor desenham um quadro de extrema gravidade institucional.

O Conselho Tutelar de Divinópolis I passa agora de órgão fiscalizador a alvo de graves denúncias de violação dos direitos humanos, perseguição familiar.

Além de omissão de informações e ameaças psicológicas contra uma mãe que clama desesperadamente por notícias de sua filha.

Por rígidos critérios de segurança jurídica e para preservar a identidade, a imagem e a integridade da adolescente.

Portanto, cumprindo o dever ético que este veículo de comunicação tem, não divulgará o nome da mãe, da menor e tampouco o município de origem da família.

Contudo, os relatos obtidos são contundentes, amparados por documentos, e exigem uma resposta imediata e severa.

O Calvário de uma Mãe: Sete Chamadas Recusadas e o Muro do Silêncio

O depoimento concedido pela mãe à nossa equipe de reportagem é um manifesto de dor e indignação. Ela denuncia, com detalhes minuciosos, a forma negligente, autoritária e desumana com que o Conselho Tutelar I de Divinópolis vem tratando o caso de sua filha.

Segundo o relato, o órgão estabeleceu um verdadeiro muro de silêncio, impedindo qualquer tipo de contato direto ou indireto entre a mãe e a adolescente.

A mãe relatou que ligou mais de sete vezes para a sede do Conselho Tutelar de Divinópolis em um curto espaço de tempo.

O objetivo era simples e legítimo: exercer o seu direito de mãe de ver, ouvir e conversar com a sua própria filha, além de enviar sucessivos áudios pelo aplicativo WhatsApp perguntando como a menina estava. A resposta do órgão? O veto absoluto.

Sempre que a mãe liga em busca de informações claras e de um posicionamento oficial, as atendentes ou os próprios conselheiros utilizam a clássica e evasiva justificativa

“Toda a equipe está em reunião”.

Nenhuma informação concreta é repassada, as ligações não são retornadas e os áudios enviados em tom de apelo são solenemente ignorados. Trata-se de uma violência institucional inaceitável. Retirar de uma mãe biológica, que não possui nenhuma destituição de poder familiar decretada pelo Judiciário.

O direito elementar de se comunicar com sua filha é uma aberração jurídica que atropela os preceitos mais básicos da Constituição Federal.

O Contraste entre Cidades: Solidariedade em uma Ponta, Descaso na Outra

Buscando amparo legal e desesperada com o sumiço de informações em Divinópolis, a mãe procurou o Conselho Tutelar de sua cidade natal. A diferença de postura entre os órgãos de defesa saltou aos olhos.

Na cidade de origem, os conselheiros tutelares agiram de pronto, com o estrito rigor humanitário que a profissão exige, prestando total assistência à mãe e tentando construir uma ponte de diálogo com a comarca vizinha.

Contudo, nem mesmo a intermediação oficial e técnica de um órgão de outra cidade foi capaz de romper a barreira do autoritarismo em Divinópolis.

Os conselheiros da cidade natal da família realizaram contatos oficiais com o Conselho Tutelar de Divinópolis, exigindo relatórios e informações sobre a situação da menor.

Até o fechamento desta reportagem, o Conselho Tutelar de Divinópolis também não deu nenhum retorno aos seus próprios colegas de profissão.

Demonstrando um isolamento institucional que beira a insubordinação técnica e que prejudica diretamente a resolução protetiva do caso.

Documento autenticado em cartório desmente narrativa de abandono

Uma das narrativas mais cruéis ventiladas nos bastidores e usada para inflamar o debate político era a de que a adolescente estaria em situação de completo abandono em Divinópolis. O Portal Centro-Oeste Notícias teve acesso exclusivo aos documentos oficiais do caso e constatou a falsidade dessa versão.

A nossa equipe de reportagem checou e verificou a veracidade de uma autorização de responsabilidade devidamente autenticada em cartório, assinada pela mãe da adolescente.

Por meio deste documento legal, a mãe autorizou formalmente a filha a residir e ficar sob os cuidados de uma guardiã aqui no município de Divinópolis.

Essa responsável legal acolheu a menor desde o primeiro dia de sua chegada à cidade, fornecendo moradia, alimentação, segurança e todo o suporte necessário.

No entanto, ignorando completamente a validade jurídica do documento autenticado em cartório e o vínculo de confiança estabelecido entre a família e a guardiã.

O Conselho Tutelar I de Divinópolis também impediu essa responsável de ter qualquer tipo de acesso ou contato com a adolescente.

O órgão simplesmente confiscou a guarda fática da jovem, passando por cima da vontade expressa da mãe e de documentos cartorários legítimos.

A menina não quer ir para o abrigo e nunca pediu acolhimento

Outro ponto crucial trazido à tona pela mãe desmorona por completo o discurso inflamado do vereador Vitor Costa, que tentou pintar o município como omisso.

De acordo com a mãe, a adolescente não quer, em hipótese alguma, ir para um abrigo institucional, e em momento algum a jovem chegou a solicitar ou manifestar o desejo de ser enviada para uma unidade de acolhimento em Divinópolis.

A vontade da menor, que estava bem assistida pela responsável autorizada em cartório, foi totalmente atropelada pela sanha intervencionista do Conselho Tutelar.

Forçar o abrigamento de uma jovem contra a sua vontade, quando há uma estrutura familiar extensa e uma guardiã legalizada prestando assistência material e afetiva.

É uma violação frontal ao artigo 101 do ECA, que coloca o acolhimento como medida excepcional e não como punição ou ato de força burocrática.

Julgamento moral, ameaças de perda de guarda e inversão de valores.

O teor das denúncias contra a postura dos conselheiros tutelares de Divinópolis ganha contornos de tortura psicológica no relato da mãe.

Ela afirma que, em vez de receber apoio e orientações técnicas para solucionar o impasse da melhor forma para sua filha, passou a ser alvo de um julgamento moral agressivo por parte dos agentes do órgão.

A mãe denuncia que vem sofrendo ameaças diretas por parte de integrantes do Conselho Tutelar de Divinópolis, que afirmam categoricamente que ela “vai perder a guarda da filha porque não tem capacidade de cuidar da adolescente”.

Em uma inversão completa de valores pedagógicos e jurídicos, os conselheiros teriam dito à mãe que ela não tem direitos no processo.

E que o órgão deve levar em consideração única e exclusivamente o que a adolescente fala, anulando por completo a autoridade parental da mãe biológica.

O Conselho Tutelar não possui competência legal para decretar a perda ou suspensão do poder familiar; essa é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

Além disso, somente após um processo em que se garanta a ampla defesa e o contraditório.

O uso de termos ameaçadores e o massacre psicológico contra uma mãe fragilizada configura um desvio de finalidade gravíssimo que não pode ser tolerado.

O Apagão Institucional: O Conselho não procurou a SEMDS

Toda essa crise ganha contornos de irresponsabilidade administrativa quando cruzamos os dados da denúncia da mãe com a nota oficial emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Como este portal divulgou anteriormente, a SEMDS, pasta responsável por gerir o orçamento de mais de R$ 8 milhões anuais de recursos próprios destinados exclusivamente ao acolhimento institucional e familiar.

Deixou claro que não foi procurada ou acionada pelo Conselho Tutelar I de Divinópolis para a construção de alternativas.

Ou seja: o Conselho Tutelar isolou a menina, proibiu a mãe de falar com a filha, ignorou uma autorização registrada em cartório, ameaçou a família com a perda da guarda, serviu de munição para o palanque político.

Além disso, no meio de tudo isso, sequer se deu ao trabalho de protocolar um pedido oficial de ajuda junto à secretaria competente do município.

Preferiram o caminho do isolamento, do autoritarismo e do barulho virtual, deixando uma mãe no escuro e uma adolescente em situação de extrema vulnerabilidade psicológica dentro do próprio órgão que deveria protegê-la.

Não se faz proteção à infância destruindo os laços maternos. Não se garantem direitos humanos trancando uma adolescente em uma sala e impedindo-a de ouvir a voz de sua mãe.

Conselho Tutelar de Divinópolis

O Portal Centro-Oeste Notícias procurou o Conselho Tutelar de Divinópolis para que o órgão pudesse apresentar sua versão dos fatos e esclarecer os questionamentos levantados pela família. No entanto, até o momento da publicação desta reportagem, não houve retorno aos contatos realizados pela equipe de reportagem.

Aliança de Misericórdia

O Portal Centro-Oeste Notícias tambem procurou a Aliança de Misericórdia, responsável pelo abrigo, para que o órgão pudesse apresentar sua versão dos fatos e esclarecer os questionamentos. No entanto, até o momento da publicação desta reportagem, não houve retorno aos contatos realizados pela equipe de reportagem.

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