Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para infrações graves, estabelecendo o afastamento imediato e o envio de casos para ações civis no STF.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução histórica que regulamenta a substituição da aposentadoria compulsória.
Portanto, até então, a punição máxima aplicada a magistrados por um modelo mais rígido de sanção em casos de infrações graves. A medida abre o caminho jurídico necessário para que juízes e desembargadores investigados possam efetivamente perder seus cargos públicos.
As novas regras entram em vigor com validade para todos os processos administrativos em andamento, inclusive aqueles que tramitam em grau de recurso, ficando de fora apenas os casos que já tenham transitado em julgado.
O Novo Modelo: Disponibilidade e Perda de Cargo
Pela nova normativa, a penalidade máxima passa a ser chamada de disponibilidade. Embora o afastamento remunerado já exista juridicamente, a grande mudança reside no fato de que agora a punição está atrelada de forma direta a uma tramitação voltada à perda definitiva do cargo.
A penalidade aplicada a magistrados que incidam em faltas graves, tais como:
- Manifesta negligência no cumprimento dos deveres funcionais;
- Conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;
- Capacidade de trabalho escassa ou insuficiente, gerando incompatibilidade com o bom desempenho no Poder Judiciário;
- Exercício de qualquer outra função vedada (com exceção do magistério);
- Recebimento indevido de percentagens ou custas em processos sob sua responsabilidade;
- Envolvimento e dedicação à atividade político-partidária.
Como Funciona o Afastamento e a Ação Civil
Nos termos do acórdão, quando um tribunal ou conselho decidir aplicar a disponibilidade com sugestão de perda de cargo, o magistrado afastado imediatamente.
Durante o período de tramitação da ação civil que julgará a perda definitiva da função, o investigado passará a receber apenas vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Caso a perda do cargo seja sacramentada por decisão judicial definitiva, os pagamentos serão integralmente suspensos.
Se a ação de perda de cargo for rejeitada pela Justiça, o magistrado poderá solicitar o aproveitamento profissional após dois anos de afastamento, retornando a atuar em uma vara similar à que ocupava anteriormente.
O Crivo do CNJ e o Papel da AGU
A resolução também determina que as decisões punitivas aplicadas por tribunais de todo o país deve ser homologadas pelo CNJ, que realizará o “reexame necessário” dos autos — com exceção apenas dos veredictos proferidos por tribunais superiores.
Assim que o CNJ confirmar a aplicação da pena mais severa, os processos encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão terá o prazo de 30 dias para propor a respectiva ação civil de perda de cargo diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, defendeu a necessidade da mudança com base nos princípios constitucionais de proporcionalidade e moralidade administrativa:
“Razões de proporcionalidade de política sancionatória não podem preservar sanção incompatível com a Constituição. O novo modelo não cria impunidade. A disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das funções, com remuneração proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo”, pontuou Rabaneda.










