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Imposto de Renda: Especialista alerta para diferença entre regras de declaração e novas normas de tributação

Imposto de Renda Especialista alerta para diferença entre regras de declaração e novas normas de tributação

Contribuintes devem ficar atentos para não confundir as normas de declaração do imposto de renda, deste ano com as novas regras que entraram em vigor em 2026.

O período para o acerto de contas com o Leão está prestes a começar. Na próxima segunda-feira, dia 16 de março, inicia-se o prazo oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025.

Portanto, os contribuintes não devem confundir as regras de declaração atuais com as novas normas de tributação que passaram a valer apenas a partir de 2026.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para a obrigatoriedade da entrega do documento neste ano. Devem declarar:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 no ano de 2025.
  • Rendimentos Isentos: Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis (como poupança ou indenizações) acima de R$ 200 mil.
  • Bens e Direitos: Pessoas que possuíam, até o dia 31 de dezembro de 2025, bens com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Atividade Rural: Produtores com receita bruta anual superior a R$ 169.440,00.
  • Mercado de Capitais: Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou operou na bolsa de valores em montantes acima de R$ 40 mil ou com incidência de imposto.

O risco da perda do prazo

Além disso, a organização antecipada é o melhor caminho para evitar transtornos. Dados da Receita Federal revelam que, em 2025, aproximadamente 3 milhões de declarações não foram entregues dentro do prazo legal, o que resultou em multas.

Portanto, para evitar imprevistos, especialistas recomendam o início imediato da coleta de dados. “A orientação é que os contribuintes já comecem a reunir documentos, comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informes financeiros”, reforça Willian Castro, professor universitário e contador pela Pró-Eficácia.

Além disso, a antecipação na entrega não apenas evita a multa por atraso, mas também pode garantir que o contribuinte receba a sua restituição nos primeiros lotes pagos pelo governo.

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