Sentença da Vara da Fazenda Pública valida planejamento administrativo, aponta economia aos cofres públicos e reforça que a concessão do benefício deve atender ao interesse público e à continuidade dos serviços essenciais.
A gestão transparente e fiscalmente responsável da Prefeitura de Divinópolis obteve mais uma importante vitória jurídica. A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis julgou improcedente um Mandado de Segurança impetrado por um servidor municipal.
E denegou a segurança, reconhecendo oficialmente a total legalidade da atuação da Administração Municipal na organização e concessão das férias-prêmio.
Com a decisão de mérito proferida pelo Poder Judiciário, a liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) perde seus efeitos.
Portanto, fazendo prevalecer o entendimento de que as medidas adotadas pelo Município para o planejamento do gozo do benefício seguem rigorosamente os preceitos legais e constitucionais.
O Interesse Público e a Discricionariedade da Gestão
Na sentença, o magistrado foi enfático ao reconhecer que o momento da fruição das férias-prêmio está atrelado à discricionariedade da Administração Pública.
Devendo respeitar princípios fundamentais como a conveniência, a oportunidade, a eficiência e, sobretudo, o interesse público.
O juízo destacou ainda que a legislação municipal vigente não concede ao servidor o direito potestativo de escolher unilateralmente o período em que deseja usufruir do benefício, garantindo que a gestão de pessoal permaneça alinhada às necessidades operacionais da máquina pública.
Combate ao passivo histórico e sustentabilidade financeira
A decisão judicial valida a estratégia adotada pela Prefeitura — por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (Seplag) —, que implementou um cronograma estruturado com o objetivo claro de enfrentar o elevado passivo herdado de gestões anteriores referente ao acúmulo histórico de licenças-prêmio não usufruídas.
Os números apresentados no processo comprovam o acerto da política de gestão:
- Esforço Financeiro: Entre 2021 e 2025, o município desembolsou mais de R$ 55,9 milhões em indenizações de férias-prêmio;
- Economia Eficiente: Com a implantação do novo cronograma de concessão, a administração evitou um impacto financeiro futuro superior a R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.
A medida protege o erário, assegura a saúde financeira do município e impede o crescimento de passivos que poderiam comprometer diretamente os investimentos em infraestrutura e a continuidade dos serviços.
Compromisso com a boa gestão
A sentença reforça a legitimidade das ações da Prefeitura na condução da gestão de pessoas, provando que o planejamento administrativo é o caminho mais seguro.
Com essa decisão, a Prefeitura de Divinópolis reafirma seu compromisso inegociável com a legalidade, a transparência e o zelo pelos recursos públicos.
Garantindo que todas as decisões continuem sendo tomadas com foco exclusivo no bem coletivo e na eficiência dos serviços municipais.










