Em reunião com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, prefeita Janete Aparecida defende autonomia do Legislativo e uso da Bíblia como recurso pedagógico; MPMG aponta inconstitucionalidade.
A queda de braço em torno da Lei Municipal nº 9.567/2025, que institui o uso de conteúdos bíblicos como recurso paradidático nas escolas de Divinópolis, ganhou novos e tensos capítulos nesta terça-feira (14/4).
Em reunião institucional na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeita Janete Aparecida manifestou oficialmente sua posição contrária à revogação administrativa da norma, sugerida pelo órgão ministerial.
O encontro motivado por uma denúncia e visa analisar a constitucionalidade da lei, que é de autoria do vereador Matheus Dias. Durante a audiência, a procuradora de Justiça, Dra. Ana Luíza de Abreu Moreira, apresentou um entendimento técnico indicando que a legislação possui vícios que ferem a Constituição.
Portanto, recomendando que a prefeitura a anulasse voluntariamente para evitar medidas judiciais.
Os Argumentos da Prefeitura
A prefeita Janete Aparecida, embora tenha mantido um tom de respeito institucional, fundamentou sua negativa baseada na preservação da autonomia entre os poderes. Segundo a chefe do Executivo, a lei devidamente proposta, discutida e aprovada pela Câmara Municipal.
Portanto, uma revogação direta pelo Executivo poderia interpretada como uma interferência indevida em decisões consolidadas pelo Legislativo.
Janete defendeu que a Bíblia, no contexto da lei, não deve ser vista apenas sob a ótica da fé, mas como um instrumento de apoio pedagógico. Entre os pontos destacados pela prefeita estão:
- Valor Literário e Histórico: O uso do texto em áreas como história, literatura, filosofia e cultura.
- Tratamento Isonômico: A prefeita lembrou que o currículo escolar brasileiro já contempla conteúdos de diversas tradições, como as de matriz africana, e defendeu que a Bíblia deve ser tratada dentro dessa mesma pluralidade cultural.
Origem da Polêmica
A legislação em questão prevê que conteúdos bíblicos possam utilizados em atividades extracurriculares. A proposta gerou debate desde sua gênese, dividindo opiniões entre aqueles que defendem a laicidade estrita do Estado.
No ambiente escolar e os que veem a Bíblia como um pilar da cultura ocidental que merece espaço acadêmico.
Mesmo com a divergência de entendimentos entre a Prefeitura e a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, o diálogo permanece aberto.
Entretanto, a recusa da prefeita em revogar a lei administrativamente abre caminho para que o Ministério Público possa ingressar no TJMG.
A Prefeitura de Divinópolis encerrou a nota oficial reafirmando seu compromisso com a legalidade e o respeito às decisões dos órgãos de controle.
Portanto, mantendo a defesa da aplicação da lei conforme aprovada pelos vereadores.










