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Divinópolis tem mais de 27 mil MEIs: Advogado explica impactos do projeto que perdoa bilhões em dívidas da categoria

Divinópolis tem mais de 27 mil MEIs Advogado explica impactos do projeto que perdoa bilhões em dívidas da categoria

Projeto aprovado em outubro prevê a remissão de débitos e o aumento gradual do teto de faturamento para até R$ 140 mil; advogado previdenciário Farlandes Guimarães orienta sobre impactos nas aposentadorias e destaca o peso da medida para Divinópolis e Minas Gerais.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país podem ganhar um importante fôlego financeiro. O Congresso Nacional aprovou, nos dias 14 e 15 de outubro, um projeto de lei complementar que estabelece o perdão de dívidas da categoria. O texto aguarda agora a sanção presidencial.

Segundo o advogado previdenciário Farlandes Guimarães, a medida tem potencial para beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores em território nacional. Contudo, o especialista alerta para a necessidade de avaliar atentamente os reflexos da proposta sobre as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o planejamento de aposentadoria.

Perdão de Dívidas e Condições para a Regularização

O projeto prevê a remissão de débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, englobando juros e multas, em um montante estimado em R$ 12,6 bilhões. Para ter acesso e manter o benefício, os microempreendedores deverão cumprir uma regra central;

Portanto, pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida, prevista no texto para 1º de janeiro de 2027.

Além disso, para Farlandes Guimarães, a iniciativa representa uma oportunidade concreta de reestruturação para quem enfrenta barreiras fiscais:

“A proposta cria uma oportunidade concreta para que milhões de brasileiros regularizem sua situação e continuem empreendendo. Ao exigir o pagamento das contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor, o texto também incentiva a continuidade dos recolhimentos previdenciários. É uma iniciativa que aproxima a inclusão produtiva da proteção social”, avalia.

Atenção ao INSS e ao Planejamento Previdenciário

A regularização fiscal exige cautela em relação ao histórico previdenciário. A contribuição mensal do MEI inclui uma parcela destinada ao INSS.

Portanto, que garante o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que preenchidos os requisitos legais.

O especialista ressalta que o perdão de débitos não implica, de forma automática, na contabilização dos períodos correspondentes para fins de aposentadoria. Por essa razão, a recomendação é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“Quem está perto de se aposentar precisa olhar com atenção para o próprio histórico contributivo. É importante verificar quais períodos estão registrados, identificar eventuais pendências e buscar orientação antes de tomar uma decisão sobre o pagamento de contribuições antigas. O planejamento previdenciário ajuda a entender as consequências de cada escolha”, orienta Farlandes.

Ampliação do Limite de Faturamento

Além da quitação de débitos passados, o projeto traz mudanças estruturais importantes para o crescimento dos negócios ao prever o aumento gradual do limite anual de faturamento do MEI:

  • Teto atual: R$ 81 mil anuais.
  • Proposta para 2027: R$ 110 mil anuais.
  • Proposta para 2028: R$ 140 mil anuais.

Além disso, a medida visa dar margem de expansão para os pequenos empresários, permitindo que aumentem o volume de negócios.

Impacto Regional: Minas Gerais e Divinópolis

A nova legislação possui forte impacto econômico no estado. Segundo dados do Sebrae, Minas Gerais conta com 1.555.584 microempreendedores individuais, ocupando a segunda posição nacional em número de registros.

No município de Divinópolis, são 27.646 MEIs ativos, evidenciando a relevância da proposta para o fortalecimento da economia local e regional na Região Centro-Oeste mineira. Até a sanção oficial pela Presidência da República, os empreendedores devem acompanhar os trâmites finais para confirmar prazos, regras definitivas e procedimentos de adesão.

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