Proposta apresentada pelo vereador Ney Burguer responde a clamor popular por proteção em piscinas coletivas; estabelecimentos têm 180 dias para se adequar às novas exigências.
Em uma votação que priorizou a preservação da vida, a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei nº CM 230/2025. A proposta, protocolada pelo vereador Ney Burguer (Novo).
Portanto, estabelece a obrigatoriedade de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo, abrangendo clubes sociais, associações e escolas privadas em todo o território municipal.
O projeto de Ney Burguer surge de um contexto de profunda comoção social. O parlamentar fundamentou sua iniciativa após o trágico falecimento de uma criança de três anos por afogamento, registrado em setembro do ano passado em um clube da cidade. Para o autor, a medida não é apenas burocrática, mas uma barreira essencial contra novas fatalidades.
Rigor Técnico e Profissionalismo
O texto aprovado por Ney Burguer não deixa margem para improvisos. A lei exige que o profissional responsável pelo salvamento possua certificado de formação reconhecido pelo Corpo de Bombeiros (CBMMG) ou especialização comprovada em mergulho.
Além da qualificação, o projeto define padrões visuais e estruturais:
- Identificação: O guarda-vidas deverá usar uniforme padrão (camiseta amarela com inscrição em vermelho e calção amarelo).
- Foco Total: O vereador fez questão de incluir no texto a proibição do acúmulo de funções: enquanto estiver no posto, o profissional deve dedicar-se exclusivamente à vigilância da piscina.
- Equipamentos: O local deve oferecer cadeira de observação elevada (mínimo de 1,50 metro), cilindros de oxigênio e itens de flutuação.
Punições e Prazos Definidos
De acordo com a proposta de Ney Burguer, a fiscalização será rigorosa. O descumprimento das normas gerará punições que começam com advertência e podem escalar para multas pesadas, interdição e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento do clube ou escola.
Estabelecimentos e profissionais que já atuam na área terão o prazo de 180 dias após a sanção e publicação oficial da lei para se adequarem completamente às novas regras.
“A medida busca aumentar a segurança e evitar afogamentos, baseando-se em normas técnicas para garantir que o lazer do cidadão não termine em tragédia”, justificou o vereador durante a tramitação da proposta.










