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Proteção à Vida: Projeto de Ney Burguer impõe presença de guarda-vidas, clubes, escolas e associações é aprovado, em Divinópolis

Proteção à Vida Projeto de Ney Burguer impõe presença de guarda-vidas, clubes, escolas e associações é aprovado, em Divinópolis

Proposta apresentada pelo vereador Ney Burguer responde a clamor popular por proteção em piscinas coletivas; estabelecimentos têm 180 dias para se adequar às novas exigências.

Em uma votação que priorizou a preservação da vida, a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei nº CM 230/2025. A proposta, protocolada pelo vereador Ney Burguer (Novo).

Portanto, estabelece a obrigatoriedade de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo, abrangendo clubes sociais, associações e escolas privadas em todo o território municipal.

O projeto de Ney Burguer surge de um contexto de profunda comoção social. O parlamentar fundamentou sua iniciativa após o trágico falecimento de uma criança de três anos por afogamento, registrado em setembro do ano passado em um clube da cidade. Para o autor, a medida não é apenas burocrática, mas uma barreira essencial contra novas fatalidades.

Rigor Técnico e Profissionalismo

O texto aprovado por Ney Burguer não deixa margem para improvisos. A lei exige que o profissional responsável pelo salvamento possua certificado de formação reconhecido pelo Corpo de Bombeiros (CBMMG) ou especialização comprovada em mergulho.

Além da qualificação, o projeto define padrões visuais e estruturais:

  • Identificação: O guarda-vidas deverá usar uniforme padrão (camiseta amarela com inscrição em vermelho e calção amarelo).
  • Foco Total: O vereador fez questão de incluir no texto a proibição do acúmulo de funções: enquanto estiver no posto, o profissional deve dedicar-se exclusivamente à vigilância da piscina.
  • Equipamentos: O local deve oferecer cadeira de observação elevada (mínimo de 1,50 metro), cilindros de oxigênio e itens de flutuação.

Punições e Prazos Definidos

De acordo com a proposta de Ney Burguer, a fiscalização será rigorosa. O descumprimento das normas gerará punições que começam com advertência e podem escalar para multas pesadas, interdição e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento do clube ou escola.

Estabelecimentos e profissionais que já atuam na área terão o prazo de 180 dias após a sanção e publicação oficial da lei para se adequarem completamente às novas regras.

“A medida busca aumentar a segurança e evitar afogamentos, baseando-se em normas técnicas para garantir que o lazer do cidadão não termine em tragédia”, justificou o vereador durante a tramitação da proposta.

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