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Prefeitura de Divinópolis nega pedido do MPMG para revogar lei da Bíblia como material paradidático nas escolas

Prefeitura de Divinópolis nega pedido do MPMG para revogar lei da Bíblia como material paradidatico nas escolas

Em reunião com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, prefeita Janete Aparecida defende autonomia do Legislativo e uso da Bíblia como recurso pedagógico; MPMG aponta inconstitucionalidade.

A queda de braço em torno da Lei Municipal nº 9.567/2025, que institui o uso de conteúdos bíblicos como recurso paradidático nas escolas de Divinópolis, ganhou novos e tensos capítulos nesta terça-feira (14/4).

Em reunião institucional na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeita Janete Aparecida manifestou oficialmente sua posição contrária à revogação administrativa da norma, sugerida pelo órgão ministerial.

O encontro motivado por uma denúncia e visa analisar a constitucionalidade da lei, que é de autoria do vereador Matheus Dias. Durante a audiência, a procuradora de Justiça, Dra. Ana Luíza de Abreu Moreira, apresentou um entendimento técnico indicando que a legislação possui vícios que ferem a Constituição.

Portanto, recomendando que a prefeitura a anulasse voluntariamente para evitar medidas judiciais.

Os Argumentos da Prefeitura

A prefeita Janete Aparecida, embora tenha mantido um tom de respeito institucional, fundamentou sua negativa baseada na preservação da autonomia entre os poderes. Segundo a chefe do Executivo, a lei devidamente proposta, discutida e aprovada pela Câmara Municipal.

Portanto, uma revogação direta pelo Executivo poderia interpretada como uma interferência indevida em decisões consolidadas pelo Legislativo.

Janete defendeu que a Bíblia, no contexto da lei, não deve ser vista apenas sob a ótica da fé, mas como um instrumento de apoio pedagógico. Entre os pontos destacados pela prefeita estão:

  • Valor Literário e Histórico: O uso do texto em áreas como história, literatura, filosofia e cultura.
  • Tratamento Isonômico: A prefeita lembrou que o currículo escolar brasileiro já contempla conteúdos de diversas tradições, como as de matriz africana, e defendeu que a Bíblia deve ser tratada dentro dessa mesma pluralidade cultural.

Origem da Polêmica

A legislação em questão prevê que conteúdos bíblicos possam utilizados em atividades extracurriculares. A proposta gerou debate desde sua gênese, dividindo opiniões entre aqueles que defendem a laicidade estrita do Estado.

No ambiente escolar e os que veem a Bíblia como um pilar da cultura ocidental que merece espaço acadêmico.

Mesmo com a divergência de entendimentos entre a Prefeitura e a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, o diálogo permanece aberto.

Entretanto, a recusa da prefeita em revogar a lei administrativamente abre caminho para que o Ministério Público possa ingressar no TJMG.

A Prefeitura de Divinópolis encerrou a nota oficial reafirmando seu compromisso com a legalidade e o respeito às decisões dos órgãos de controle.

Portanto, mantendo a defesa da aplicação da lei conforme aprovada pelos vereadores.

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