Decisão liminar suspende formato imposto pelo sindicato e estabelece prazo de 48 horas para convocação de Assembleia Geral; descumprimento gera multa.
A Chapa 2 conquistou uma vitória decisiva na Justiça ao barrar o modelo imposto de votação presencial na eleição do Sintram.
Portanto, a adecisão liminar suspende o formato definido no edital e determina que a escolha da forma de votação seja feita pelos próprios servidores, em Assembleia Geral.
A medida reforça a denúncia da Chapa 2 contra a condução do processo eleitoral sem diálogo e sem respeito ao Estatuto.
Além disso, a imposição do modelo presencial, além de ignorar o Estatuto, limita o acesso de muitos servidores e encarece o processo ao contrário do voto online.
Pela decisão, o Sintram terá 48 horas para convocar assembleia e permitir que os trabalhadores deliberem sobre o formato da votacão. Até lá, o processo eleitoral não pode avançar nos moldes anteriores. 
A Chapa 2 defende que a modernização do processo eleitoral é fundamental para ampliar a participação e garantir igualdade de condições entre os candidatos.
“Essa decisão devolve aos servidores o direito de decidir e fortalece a democracia dentro do sindicato”, destaca representantes da chapa 2. Além disso, a liminar ainda prevê multa em caso de descumprimento.










