Home / Todas as notícias / Período de matrículas acende alerta: Até onde as escolas podem expor imagens de crianças na web?

Período de matrículas acende alerta: Até onde as escolas podem expor imagens de crianças na web?

Período de matrículas acende alerta Até onde as escolas podem expor imagens de crianças na web

Com a chegada de junho e julho, escolas ampliam campanhas institucionais na internet; especialista adverte que novos marcos legais, como o ‘ECA Digital’, exigem cautela máxima e que autorização dos pais não é um “cheque em branco” para exposição de crianças.

Com a chegada dos meses de junho e julho, o calendário escolar das instituições de ensino públicas e privadas abre oficialmente a temporada de matrículas e rematrículas.

Tradicionalmente, esse período é marcado por uma enxurrada de campanhas de marketing, ações de relacionamento e uma presença massiva das escolas nas redes sociais.

No entanto, em 2026, esse movimento mercadológico acende um alerta urgente e necessário: como as instituições estão utilizando fotos, vídeos e dados de crianças e adolescentes no ambiente virtual?

O debate ganhou contornos de obrigação jurídica severa após a entrada em vigor do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025).

Além de caminhar lado a lado com as diretrizes da Lei nº 15.100/2025, responsável por restringir o uso de aparelhos celulares dentro das escolas de educação básica de todo o país.

Cautela Máxima: Escalas Podem Postar, mas com Critério

Para Maria Laura Vargas Cabral, professora da Una, advogada e especialista em Direito das Famílias e Proteção de Crianças e Adolescentes, a grande dúvida. Afinal, as escolas ainda podem publicar fotos e vídeos dos alunos?

“A resposta é sim, mas com muito mais cautela do que antes”, esclarece a especialista.

A advogada pontua que, embora a assinatura do termo de autorização pelos pais continue sendo um elemento indispensável para o setor de comunicação das escolas, ela não funciona mais como um “escudo” completo e inabalável.

O consentimento formal dos responsáveis não afasta o dever jurídico da instituição de proteger a privacidade, a imagem do menor de idade.

A tendência do Poder Judiciário e das novas legislações é aplicar um rigor cada vez maior, considerando a velocidade de propagação na internet.

Essa nova lógica se soma às garantias de proteção integral que já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados.

O Termo de Autorização Não é um “Cheque em Branco”

Um dos pontos mais sensíveis e negligenciados pelas equipes de marketing escolar, segundo Maria Laura, é achar que o termo assinado no ato da matrícula resolve qualquer problema.

“A autorização dos pais não pode ser encarada como uma autorização irrestrita. Mesmo quando existe consentimento formal, a instituição de ensino permanece responsável por avaliar se a divulgação respeita a dignidade, a segurança”, alerta.

Na prática, as escolas estão autorizadas a continuar divulgando registros fotográficos de eventos, feiras de ciências, apresentações artísticas e atividades pedagógicas, desde que haja a devida autorização dos responsáveis.

O que passa a ser totalmente intolerado pela Justiça e pelos órgãos de proteção à infância é a exposição desnecessária ou excessiva. Publicações que revelem a rotina exata dos alunos, localização geográfica em tempo real, hábitos estritamente pessoais ou dados que facilitem a identificação civil da criança.

Portanto, correm o risco de sofrer penalizações por gerar vulnerabilidade ou abrir brechas para constrangimentos futuros na vida do estudante.

Conexão com o Fim dos Celulares em Sala de Aula

Toda essa discussão sobre privacidade digital ganha ainda mais relevância quando integrada ao cenário de desconexão saudável.

Promovido pela proibição dos celulares nas salas de aula (Lei nº 15.100/2025). Conforme apresentado pelo Ministério da Educação (MEC), ambas as iniciativas possuem o mesmo foco.

Blindar o ambiente escolar dos excessos do universo virtual e estimular relações interpessoais mais saudáveis com a tecnologia.

Diante disso, a orientação da especialista para as diretorias de ensino da nossa região é aproveitar justamente o momento de renovação de matrículas para reformular o seu sistema de governança digital. Mais do que evitar processos jurídicos, trata-se de promover uma urgente mudança de cultura pedagógica.

A internet não pode transformar a infância e os anos escolares em um gerador de conteúdo permanente e sem filtros. Comunicar e atrair novos alunos continua sendo vital para a sobrevivência das escolas.

Mas proteger e resguardar a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes deve ser a prioridade absoluta de qualquer projeto educacional sério.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *