Município ingressa com ação na justiça após transformar projeto em lei nesta quarta-feira (8); pedido liminar exige retorno imediato ao trabalho na saúde e na educação sob pena de multa diária para sindicatos e presidentes.
A batalha jurídica entre o Executivo Municipal e os sindicatos que representam o funcionalismo público de Divinópolis atingiu o seu ponto culminante.
A Prefeitura de Divinópolis, por meio de sua Procuradoria-Geral, confirmou o ajuizamento da ação judicial junto ao Tribunal de Justiça.
Requerendo formalmente a declaração de abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelo SINTRAM e pelo SINTEMD.
O movimento judicial ocorre em paralelo a um ato definitivo da prefeita Janete Aparecida, que sancionou nesta quarta-feira, 8 de julho.
O texto aprovado pelo Legislativo, transformando-o oficialmente na Lei Municipal Complementar nº 253/2026. Com a sanção da nova Previdência Municipal, a prefeitura sustenta textualmente que a pauta de reinvindicações que motivou a greve perdeu totalmente o objeto de existência.
O Argumento do Município: Fim da Discussão Legislativa
A peça jurídica apresentada pelo município fundamenta que o único propósito manifesto pelos sindicatos e servidores era travar a tramitação do antigo projeto.
Como a matéria cumpriu todo o rito democrático de debate, foi votada pelos vereadores e agora recebeu a sanção do Executivo.
Portanto, virando lei, o município argumenta que não há mais “pauta negociável”, tornando a insistência no movimento paredista.
Pedidos na Ação: Retorno Imediato, Multa e Desconto de Salário
Na petição encaminhada ao Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral de Divinópolis dividiu suas exigências em duas frentes duras de punição financeira e administrativa:
- a) Tutela de Urgência (Liminar): O município pede que a Justiça determine a suspensão imediata da greve e ordene o retorno de 100% dos servidores às suas salas de aula na rede pública e aos postos de saúde. Além disso, caso os sindicatos descumpram a ordem, a prefeitura pede a fixação de uma multa diária coercitiva aplicada de forma solidária ao SINTRAM e ao SINTEMD, e também cobrada pessoalmente dos respectivos presidentes das entidades.
- b) Julgamento do Mérito (Final): A administração quer que o Tribunal de Justiça declare a abusividade e a ilegalidade de todo o movimento. Chancelando legalmente o direito e o dever da prefeitura de efetuar o desconto imediato em folha de pagamento.
A petição oficial agora aguarda o despacho e a análise do juiz ou desembargador plantonista do Poder Judiciário mineiro.










