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Supermercado Rena é condenado por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa em Divinópolis

Supermercado Rena é condenado por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa em Divinópolis

Decisão do TRT-MG confirma indenização de R$ 15 mil e reconhece práticas discriminatórias, humilhações e imposição de orações a trabalhador LGBTQIA+.

A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Rena por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um trabalhador LGBTQIA+ em uma unidade localizada em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou integralmente a sentença de primeira instância e manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A decisão reconheceu que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual. Para os desembargadores, a conduta caracterizou assédio moral grave, com dano moral presumido, diante da natureza dos fatos apurados.

Além da indenização, a Justiça determinou a devolução de descontos indevidos realizados na rescisão contratual e aplicou multa trabalhista por irregularidades cometidas pela empresa no encerramento do vínculo empregatício.

Anotação discriminatória pesou na decisão

Entre os elementos considerados mais graves no processo, a Justiça destacou a anotação da orientação sexual do trabalhador em sua ficha funcional. Conforme o acórdão, a palavra “gay” aparecia escrita e destacada no documento interno da empresa.

Para o TRT-MG, a prática não possui qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho e viola diretamente a dignidade da pessoa humana. A decisão ressaltou que registrar a orientação sexual de um empregado configura ato discriminatório e ofensivo, incompatível com o ambiente profissional.

Episódios de humilhação e deboche

O processo também apontou uma sequência de episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos direcionados ao trabalhador. Segundo os autos, as situações ocorreram de forma reiterada, inclusive durante o período de licença-paternidade.

Nesse contexto, a Justiça entendeu que a empresa falhou ao permitir condutas constrangedoras praticadas por superior hierárquico, reforçando o ambiente hostil e discriminatório dentro do local de trabalho.

Imposição de orações violou liberdade religiosa

Outro ponto central da condenação envolveu a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o trabalhador foi obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho, mesmo sem concordar com a prática.

Segundo o TRT-MG, a imposição de rituais religiosos no local de trabalho, sem respeito à diversidade de crenças ou à opção individual do empregado, caracteriza abuso do poder diretivo do empregador e afronta diretamente direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

A decisão destacou que empresas não podem impor práticas religiosas aos funcionários, independentemente de convicções pessoais ou institucionais.

Caso ganhou repercussão após denúncia pública

O caso ganhou repercussão pública após denúncia feita pelo vereador Vítor Costa. Para o parlamentar, a condenação representa um avanço importante no enfrentamento da discriminação no ambiente corporativo.

“Orientação sexual não define caráter, competência nem profissionalismo. O que aconteceu com esse trabalhador é inaceitável e precisa ser denunciado. Direitos LGBTQIA+ são direitos humanos, e a Justiça deixou isso muito claro”, afirmou o vereador.

Responsabilização reforça dever das empresas

Além disso, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho reforçou que práticas discriminatórias no ambiente profissional geram responsabilização direta das empresas. A Justiça destacou que o empregador deve garantir ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação, humilhação ou coerção.

Portanto, para o TRT-MG, a condenação possui caráter pedagógico e busca coibir novas violações, reafirmando que orientação sexual e crença religiosa pertencem à esfera íntima do trabalhador e não podem servir como instrumento de controle ou constrangimento no exercício da atividade profissional.

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