O cão foi localizado por populares às margens da via; abandono e maus-tratos a animais são crimes inafiançáveis com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão.
Uma cena de extrema crueldade chocou moradores e quem trafegava pelo Distrito Industrial de Itaúna na tarde desta terça-feira (14). Um cão foi encontrado amarrado às margens da via, em um ato que evidencia o descarte e o abandono de animais na região.
A denúncia, recebida pela redação do Itaúna Alerta, gerou revolta imediata. Até o momento, não há confirmação se o animal ainda estava vivo quando amarrado ou se o corpo deixado no local após o falecimento. A situação expõe não apenas o descarte irregular, mas a violência extrema contra seres indefesos.
O que diz a lei: maus-tratos é crime
É fundamental reforçar que atos desta natureza possuem consequências jurídicas severas. O abandono e os maus-tratos contra animais crimes tipificados na legislação brasileira através da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que endurecida pela Lei nº 14.064/2020.
- Pena: quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos está sujeito a uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
- Abandono: O abandono, por si só, já configura crime de maus-tratos, uma vez que o ato expõe o animal a riscos fatais, fome, sede e sofrimento extremo.
Como Denunciar
O combate a esses crimes depende da participação da sociedade. Qualquer pessoa que presenciar situações de abandono, ferimentos ou crueldade contra animais deve acionar as autoridades competentes imediatamente.
Canais de denúncia:
- Polícia Militar: 190
- Disque Denúncia: 181
A denúncia torna-se a principal ferramenta para que os responsáveis por atos de barbárie identificados e punidos rigorosamente conforme a lei.










